Portaria CGE nº 19 DE 16/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Dispõe sobre a composição de preços de obras e serviços de engenharia em face da desoneração da folha de pagamento prevista na Lei nº 12.844/2013 e dá outras providências.

Considerando as determinações da Lei nº 12.844/2013 de 19 de julho de 2013 e alterações posteriores;

Considerando, ainda, as recomendações da Caixa Econômica Federal (CAIXA) na execução de Contrato de Repasses firmados pelo Governo do Estado;

Considerando, finalmente, a necessidade de uniformização de procedimentos referentes com vistas a contemplar na composição de preços de obras e serviços de engenharia a desoneração da folha de pagamento disciplinada pela Lei 12.844/2013,

O Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A partir da edição desta portaria, para fins de registro na CGE de Licitações, Contratos e respectivos aditivos, as planilhas de orçamentos de obras estaduais devem adotar como parâmetro:

I - para obras e serviços de engenharia em geral, os preços constantes do SINAPI/CAIXA; e,

II - nos casos de obras rodoviárias ou similares, os preços do SICRO/DNIT.

Art. 2º Para a composição da taxa de encargos sociais deve ser excluída a alíquota de 20% do INSS.

Art. 3º Deve ser considerada a alíquota de 2% do INSS na composição do BDI, observando as regras definidas pela CAIXA.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário Chefe