Portaria SEDEC nº 19 de 12/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2012

Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado Minas Gerais.

O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, art. 7º, § 3º , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando as informações abaixo:

Município   Nº do decreto   Data do decreto   Nº do processo  
Barroso   2094  09.01.2012  59050.000092/2012-27 
Belo Vale   01  03.01.2012  59050.000099/2012-49 
Brumadinho   193/2011  16.12.2011  59050.000162/2012-47 
Divinópolis   10.280  04.01.2012  59050.000150/2012-12 
Lamim   02/2012  02.01.2012  59050.000156/2012-90 
Mário Campos   643  03.01.2012  59050.000144/2012-65 
Moeda   01  03.01.2012  59050.000095/2012-61 
Resplendor   002  07.01.2012  59050.000152/2012-10 
Rio Casca   532  03.01.2012  59050.000098/2012-02 
Santo Antônio do Rio Abaixo   015  31.12.2011  59050.000161/2012-01 
São Francisco   001/2012  06.01.2012  59050.000155/2012-45 
Sardoá   128  04.01.2012  59050.000145/2012-18 
Senador Cortes   702/2012  12.01.2012  59050.000094/2012-16 
Senador Firmino   001  02.01.2012  59050.000160/2012-58 

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Enchentes ou Inundações Graduais, CODAR: NE.HIG - 12.301, a situação de emergência nos Municípios supracitados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO VIANA