Portaria CGZA nº 19 de 25/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta de origem tropical, também explorada economicamente em país subtropicais, com latitude acima de 30º N.

A temperatura é um dos fatores ambientais que mais interferem no desenvolvimento da cultura. A temperatura ótima para a produção situa-se entre 18ºC e 30ºC.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com baixo risco climático para o cultivo do algodão herbáceo, no Estado de Alagoas.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Para definição dos municípios aptos e os períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

a) temperatura média anual entre 18ºC e 30ºC;

b) precipitação entre 700 mm e 1300 mm; e

c) ISNA maior ou igual a 0,55.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que apresentaram, mais de 20% de seu território dentro dos critérios adotados, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  
 
Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  
 
Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPOS 2   SOLOS TIPOS 3  
Água Branca   12 a 14   11 a 15  
Anadia   09 a 15   08 a 15  
Arapiraca   12 a 14   11 a 15  
Atalaia   09 a 15   08 a 15  
Belém   09 a 15   08 a 15  
Boca da Mata   09 a 15   08 a 15  
Branquinha   09 a 15   08 a 15  
Cajueiro   09 a 15   08 a 15  
Campestre   09 a 15   08 a 15  
Campo Alegre   09 a 15   08 a 15  
Campo Grande   11 a 13   11 a 13  
Canapi   12 a 14   11 a 15  
Capela   09 a 15   08 a 15  
Chã Preta   09 a 15   08 a 15  
Coité do Nóia   11 a 12   10 a 13  
Colônia Leopoldina   09 a 15   08 a 15  
Coqueiro Seco   09 a 15   08 a 15  
Feira Grande   11 a 13   11 a 14  
Flexeiras   09 a 15   08 a 15  
Girau do Ponciano   12 a 14   11 a 15  
Ibateguara   09 a 15   08 a 15  
Igaci   10 a 11   9 a 13  
Igreja Nova   10 a 15   08 a 15  
Inhapi   11 a 13   11 a 13  
Jacuípe   09 a 15   08 a 15  
Joaquim Gomes   10 a 14   08 a 15  
Jundiá   09 a 15   08 a 15  
Junqueiro   10 a 14   10 a 14  
Lagoa da Canoa   11 a 14   11 a 14  
Limoeiro de Anadia   09 a 14   09 a 15  
Mar Vermelho   09 a 15   08 a 15  
Maribondo   09 a 15   08 a 15  
Mata Grande   11 a 13   11 a 14  
Matriz de Camaragibe   09 a 15   08 a 15  
Messias   09 a 15   08 a 15  
Murici   09 a 15   08 a 15  
Novo Lino   09 a 15   08 a 15  
Olho d'Água Grande   10 a 13   10 a 14  
Palmeira dos Índios   09 a 15   08 a 15  
Paulo Jacinto   09 a 15   08 a 15  
Penedo   09 a 15   08 a 15  
Pilar   09 a 15   08 a 15  
Pindoba   09 a 15   08 a 15  
Porto Calvo   09 a 15   08 a 15  
Porto Real do Colégio   10 a 14   10 a 15  
Quebrangulo   09 a 15   08 a 15  
Rio Largo   09 a 15   08 a 15  
Roteiro   09 a 15   08 a 15  
Santa Luzia do Norte   09 a 15   08 a 15  
Santana do Mundaú   09 a 15   08 a 15  
São Brás   11 a 14   10 a 14  
São José da Laje   09 a 15   08 a 15  
São Luís do Quitunde   09 a 15   08 a 15  
São Miguel dos Campos   09 a 15   08 a 15  
São Sebastião   10 a 13   10 a 14  
Satuba   09 a 15   08 a 15  
Tanque d'Arca   09 a 15   08 a 15  
Taquarana   09 a 15   08 a 15  
Teotônio Vilela   09 a 15   08 a 15  
Traipu   10 a 11   9 a 13  
União dos Palmares   09 a 15   08 a 15  
Viçosa   09 a 15   08 a 15  
 
MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPOS 2   SOLOS TIPOS 3  
Anadia   09 a 15   08 a 15  
Arapiraca   12 a 13   11 a 14  
Atalaia   09 a 15   08 a 15  
Belém   09 a 15   08 a 15  
Boca da Mata   09 a 15   08 a 15  
Branquinha   09 a 15   08 a 15  
Cajueiro   09 a 15   08 a 15  
Campestre   09 a 15   08 a 15  
Campo Alegre   09 a 15   08 a 15  
Campo Grande   10 a 11   10 a 11  
Capela   09 a 15   08 a 15  
Chã Preta   09 a 15   08 a 15  
Colônia Leopoldina   09 a 15   08 a 15  
Coqueiro Seco   09 a 15   08 a 15  
Feira Grande   10 a 11   10 a 11  
Flexeiras   09 a 15   08 a 15  
Girau do Ponciano   12 a 14   11 a 15  
Ibateguara   09 a 15   08 a 15  
Igreja Nova   09 a 13   08 a 13  
Inhapi   10 a 11   10 a 12  
Jacuípe   09 a 15   08 a 15  
Joaquim Gomes   10 a 12   09 a 13  
Jundiá   09 a 15   08 a 15  
Junqueiro   10 a 12   09 a 12  
Lagoa da Canoa   09 a 12   09 a 12  
Limoeiro de Anadia   09 a 13   08 a 13  
Mar Vermelho   09 a 15   08 a 15  
Maribondo   09 a 15   08 a 15  
Mata Grande   10 a 12   10 a 12  
Matriz de Camaragibe   09 a 15   08 a 15  
Messias   09 a 15   08 a 15  
Murici   09 a 15   08 a 15  
Novo Lino   09 a 15   08 a 15  
Olho d'Água Grande   10 a 11   10 a 12  
Palmeira dos Índios   09 a 14   08 a 14  
Paulo Jacinto   09 a 15   08 a 15  
Penedo   09 a 14   08 a 15  
Pilar   09 a 15   08 a 15  
Pindoba   09 a 15   08 a 15  
Porto Calvo   09 a 15   08 a 15  
Porto Real do Colégio   09 a 12   09 a 13  
Quebrangulo   09 a 14   08 a 15  
Rio Largo   09 a 15   08 a 15  
Roteiro   09 a 15   08 a 15  
Santa Luzia do Norte   09 a 15   08 a 15  
Santana do Mundaú   09 a 15   08 a 15  
São José da Laje   09 a 15   08 a 15  
São Luís do Quitunde   09 a 15   08 a 15  
São Miguel dos Campos   09 a 15   08 a 15  
São Sebastião   10 a 12   09 a 12  
Satuba   09 a 15   08 a 15  
Tanque d'Arca   09 a 15   08 a 15  
Taquarana   09 a 14   08 a 15  
Teotônio Vilela   09 a 14   08 a 14  
União dos Palmares   09 a 15   08 a 15  
Viçosa   09 a 15   08 a 15  
 
MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPOS 2   SOLOS TIPOS 3  
Anadia   09 a 15   08 a 15  
Arapiraca   12 a 13   11 a 14  
Atalaia   09 a 15   08 a 15  
Belém   09 a 15   08 a 15  
Boca da Mata   09 a 15   08 a 15  
Branquinha   09 a 15   08 a 15  
Cajueiro   09 a 15   08 a 15  
Campestre   09 a 15   08 a 15  
Campo Alegre   09 a 15   08 a 15  
Campo Grande   10 a 11   10 a 11  
Capela   09 a 15   08 a 15  
Chã Preta   09 a 15   08 a 15  
Colônia Leopoldina   09 a 15   08 a 15  
Coqueiro Seco   09 a 15   08 a 15  
Feira Grande   10 a 11   10 a 11  
Flexeiras   09 a 15   08 a 15  
Girau do Ponciano   12 a 14   11 a 15  
Ibateguara   09 a 15   08 a 15  
Igreja Nova   09 a 13   08 a 13  
Inhapi   10 a 11   10 a 12  
Jacuípe   09 a 15   08 a 15  
Joaquim Gomes   10 a 12   09 a 13  
Jundiá   09 a 15   08 a 15  
Junqueiro   10 a 12   09 a 12  
Lagoa da Canoa   09 a 12   09 a 12  
Limoeiro de Anadia   09 a 13   08 a 13  
Mar Vermelho   09 a 15   08 a 15  
Maribondo   09 a 15   08 a 15  
Mata Grande   10 a 12   10 a 12  
Matriz de Camaragibe   09 a 15   08 a 15  
Messias   09 a 15   08 a 15  
Murici   09 a 15   08 a 15  
Novo Lino   09 a 15   08 a 15  
Olho d'Água Grande   10 a 11   10 a 12  
Palmeira dos Índios   09 a 14   08 a 14  
Paulo Jacinto   09 a 15   08 a 15  
Penedo   09 a 14   08 a 15  
Pilar   09 a 15   08 a 15  
Pindoba   09 a 15   08 a 15  
Porto Calvo   09 a 15   08 a 15  
Porto Real do Colégio   09 a 12   09 a 13  
Quebrangulo   09 a 14   08 a 15  
Rio Largo   09 a 15   08 a 15  
Roteiro   09 a 15   08 a 15  
Santa Luzia do Norte   09 a 15   08 a 15  
Santana do Mundaú   09 a 15   08 a 15  
São José da Laje   09 a 15   08 a 15  
São Luís do Quitunde   09 a 15   08 a 15  
São Miguel dos Campos   09 a 15   08 a 15  
São Sebastião   10 a 12   09 a 12  
Satuba   09 a 15   08 a 15  
Tanque d'Arca   09 a 15   08 a 15  
Taquarana   09 a 14   08 a 15  
Teotônio Vilela   09 a 14   08 a 14  
União dos Palmares   09 a 15   08 a 15  
Viçosa   09 a 15   08 a 15