Portaria SPOA/SE/ME nº 19 de 26/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, visando a suplementação do projeto "Capacitação e Acompanhamento Pedagógico dos Núcleos de Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo no Brasil", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235

Programa/Ação: Funcionamento de Núcleo de Esporte Educacional - 8028

Funcional Programática: 27.812.8028.4377.0001

Natureza da despesa:

33.90.39 - R$ 9.975.118,28 (Nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezoito reais e vinte e oito centavos).

Fonte: 100

Valor: R$ 9.975.118,28 (Nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezoito reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON