Portaria MC nº 19 de 15/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2011

Altera o Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006.

Nota:
1) Revogada pela Portaria MC nº 143, de 09.03.2012, DOU 12.03.2012 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 11, de 26 de janeiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2011, Seção 1, pág. 86, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Os arts. 16 , 89 , 91 , 187 , 199 e 208 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , nº 711, de 12 de novembro de 2008 e nº 401, de 4 de maio de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 16 . .....

VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete e daqueles diretamente subordinados ao Ministro de Estado, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

" Art. 89 . .....

VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

" Art. 91 . .....

V - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Subsecretaria, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

" Art. 187 . .....

XXXIX - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Secretaria, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

" Art. 199 . .....

VI - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Secretaria, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

" Art. 208 . .....

VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados nas Delegacias, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA