Portaria MC nº 19 de 15/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2011
Altera o Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006.
Nota:
1) Revogada pela Portaria MC nº 143, de 09.03.2012, DOU 12.03.2012 .
2) Redação Anterior:
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição ,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 11, de 26 de janeiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2011, Seção 1, pág. 86, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º Os arts. 16 , 89 , 91 , 187 , 199 e 208 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , nº 711, de 12 de novembro de 2008 e nº 401, de 4 de maio de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16 . .....
VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete e daqueles diretamente subordinados ao Ministro de Estado, na forma da legislação pertinente;
....." (NR)
" Art. 89 . .....
VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;
....." (NR)
" Art. 91 . .....
V - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Subsecretaria, na forma da legislação pertinente;
....." (NR)
" Art. 187 . .....
XXXIX - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Secretaria, na forma da legislação pertinente;
....." (NR)
" Art. 199 . .....
VI - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Secretaria, na forma da legislação pertinente;
....." (NR)
" Art. 208 . .....
VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados nas Delegacias, na forma da legislação pertinente;
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA