Portaria IBAMA nº 19 de 03/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2010
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e da outras providencias.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de 2010, da Ministra de Estrado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subseqüente,
Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; e
Considerando a Resolução nº 01, de 30 de julho de 2010, do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, abrangendo o órgão colegiado, o órgão de assistência direta e imediata ao Presidente, os órgãos seccionais, os órgãos específicos singulares e os órgãos descentralizados da Estrutura Organizacional do IBAMA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ABELARDO BAYMA