Portaria SCTIE nº 19 de 30/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010
Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de novembro de 1998, considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde; considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; considerando a Portaria nº 3439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/2009; considerando a Portaria SAS/MS nº 711, de 17 de dezembro de 2010 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Doença de Crohn no qual orienta o diagnóstico, o tratamento e o monitoramento clínico para essa doença no âmbito do Sistema Único de Saúde; considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:
Forma de Organização: 38 - Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-á)
Procedimento: 06.04.38.006-2 - ADALIMUMABE 40 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
| Descrição: | ||
| Origem: | 0601010019 | |
| Modalidade: | 01 - Ambulatorial | |
| Complexidade: | AC - Alta Complexidade | |
| Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica | |
| Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 | |
| Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 | |
| Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 | |
| Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 | |
| Total Hospitalar: | R$ 0,00 | |
| Incremento: | ||
| Idade Min: | 18 Ano(s) | |
| Idade Max: | 110 Ano(s) | |
| Sexo: | Ambos | |
| Qtde Máxima: | 3 | |
| Instr. Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) | |
| Média Permanência: | Não | |
| Pontos: | ||
| Admite longa permanência: | NÃO | |
| Admite permanência à maior: | NÃO | |
| Cirurgias Eletivas: | NÃO | |
| CNRAC: | NÃO | |
| Inclui valor da anestesia: | NÃO | |
| Permanência por dia: | NÃO | |
| CBO: | 223405 | |
| Especialidade do Leito: | ||
| Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica | |
| CID: | K500, K501, K508 | |
| CID - Secundário: | ||
| Habilitação: | ||
| Grupo de Habilitação: |
Art. 2º Excluir os CID K500, K501 e K508 do procedimento de código 06.04.38.001-1 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, considerando-se o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência janeiro de 2011.
REINALDO GUIMARÃES