Portaria INMETRO nº 19 de 23/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2009

Adita na definição de serviços contínuos a serem prestados ao Inmetro, consoante os termos do art. 1º, da Portaria Inmetro nº 132, de 19 de maio de 2006, a elaboração, revisão, tradução, interpretação e fornecimento de normas técnicas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pelo art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Aditar na definição de serviços contínuos a serem prestados ao Inmetro, consoante os termos do art. 1º, da Portaria Inmetro nº 132, de 19 de maio de 2006, a elaboração, revisão, tradução, interpretação e fornecimento de normas técnicas.

Art. 2º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, quando se dará o início de sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA