Portaria ICMBio nº 19 de 19/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2009
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada Fazenda Santa Terezinha, localizada no município de Água Doce, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente.
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA nº 02026.001389/2008-11,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 60,00ha (sessenta hectares), denominada Fazenda Santa Terezinha, localizada no município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Fronza Agroflorestal Ltda, constituindo-se parte integrante do imóvel Fazenda Santa Tereza, matriculado sob a matrícula nº 12.973, registro nº R-01, livro 2, ficha 01, de 6 de junho de 2008, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba/SC.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Santa Terezinha tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO