Portaria DEST nº 19 de 11/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, fixado pela Portaria nº 12, de 25 de junho de 2008.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, fixado pela Portaria nº 12, de 25 de junho de 2008, para 4.638 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito) empregados.

Art. 2º Fica o Hospital de Clínicas de Porto Alegre autorizado a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO FRANCISCO BARELLA