Portaria SNJ nº 19 de 03/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2009

Dispõe sobre o funcionamento do Programa Nacional de Difusão da Cooperação Jurídica Internacional - Grotius Brasil - e das regras de certificação de escolas, cursos, eventos e participantes (Selo Grotius).

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, incisos I e XIV, e art. 11, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e

Considerando que compete à Secretaria Nacional de Justiça articular, integrar e propor ações de Governo nos aspectos relacionados à cooperação jurídica internacional desenvolvida no Brasil;

Considerando, ademais, que compete à Secretaria Nacional de Justiça promover a difusão de informações sobre cooperação jurídica internacional em nosso país;

Considerando que há necessidade de aprimorar a difusão entre agentes públicos brasileiros dos temas ligados à execução da cooperação jurídica internacional; e

Considerando a contínua demanda por crescimento da produção científica dedicada a temas de cooperação jurídica internacional,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Difusão da Cooperação Jurídica Internacional - Grotius Brasil, que tem como objetivos:

I - Incentivar e promover a capacitação de agentes públicos sobre a cooperação jurídica internacional;

II - Fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão acadêmica em temas relacionados à cooperação jurídica internacional;

III - Viabilizar publicações sobre cooperação jurídica internacional, a partir dos resultados obtidos por meio da investigação científica.

Art. 2º O Grotius Brasil é composto pelos seguintes Módulos:

Módulo de Capacitação de Agentes Públicos - Grotius Capacitação;

II - Módulo de Ensino, Pesquisa e Extensão Acadêmica - Grotius Acadêmico;

III - Módulo de Fomento à Publicação - Grotius Publicação.

Art. 3º O Grotius Capacitação é integrado por órgãos e instituições que aderirem oficialmente aos termos do presente regimento e aos demais que vierem a ser aprovados pelo Comitê Gestor do Grotius Brasil.

Art. 4º O Grotius Capacitação tem como público-alvo os agentes públicos envolvidos ou interessados em temas da Cooperação Jurídica Internacional, em todas as suas vertentes.

Art. 5º Os órgãos e instituições integrantes do Grotius Brasil, reunidos em Assembléia-Geral Ordinária durante o encontro anual do Selo Grotius, elegerão 5 (cinco) membros para compor o Comitê Gestor do Programa, para mandato de 1 (um) ano, permitidas reeleições.

Parágrafo único. Cada órgão ou instituição integrante do Grotius Brasil indicará representante e suplente.

Art. 6º O Comitê Gestor será composto, além do seu Presidente, por:

5 (cinco) membros da Secretaria Nacional de Justiça, a serem designados em ato próprio;

II - 5 (cinco) membros eleitos pelos órgãos e integrantes do Grotius Brasil, nos termos do art. 5º.

§ 1º O Comitê Gestor será Presidido pelo Secretário Nacional de Justiça, que terá voto.

§ 2º O Comitê Gestor deliberará por maioria simples de votos, salvo nos casos expressos nesse regimento.

§ 3º O Comitê Gestor colaborará com a organização do encontro anual do Selo Grotius, que ocorrerá preferencialmente no primeiro trimestre de cada ano.

Art. 7º O Comitê Gestor terá sua Secretaria Executiva no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça.

Art. 8º Compete ao Comitê Gestor as decisões referentes ao Grotius Capacitação e a concessão das certificações Selo Grotius.

Art. 9º Será conferida a certificação Selo Grotius às escolas, cursos, eventos e participantes que atenderem aos requisitos definidos neste regimento.

Art. 10. São requisitos para certificação da escola:

Ter sua admissão no Grotius Brasil aprovada pelo Comitê Gestor;

Divulgar seus eventos certificados no sítio eletrônico do Grotius Brasil;

Disponibilizar, gratuitamente, no mínimo, 20% das vagas de seus cursos e eventos certificados para distribuição pelo Comitê Gestor, conforme as condições estabelecidas pela escola;

Realizar, no mínimo, um curso ou evento certificado a cada ano;

Participar dos encontros anuais do Selo Grotius;

Alimentar a biblioteca virtual do sítio eletrônico do Grotius Brasil com o material didático fornecido nos cursos e eventos certificados, preservados os direitos autorais e conforme as condições estabelecidas pela escola;

Divulgar o Grotius Brasil no sítio eletrônico utilizado pela escola;

Disponibilizar, gratuitamente, instalações para eventos do Grotius Capacitação;

Manter atualizadas as informações solicitadas pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor;

Atender às demais condições determinadas pelo Comitê Gestor.

Parágrafo único. Para efeitos do presente artigo, equiparam-se às escolas os centros de estudos governamentais e não-governamentais.

Art. 11. São requisitos para certificação de cursos e eventos:

Constar em sua programação quatro ou mais ementas do Grotius Capacitação, a serem definidas pelo Comitê Gestor;

Ser previamente aprovado pelo Comitê Gestor.

§ 1º O órgão ou instituição realizadora deverá:

Enviar à Secretaria Executiva do Grotius Brasil as informações de conclusão de curso ou evento, definidas pelo Comitê Gestor;

Disponibilizar gratuitamente, no mínimo, 20% das vagas do curso ou evento para distribuição pelo Comitê Gestor, conforme as condições estabelecidas;

Promover avaliação do curso ou evento nos padrões definidos pelo Comitê Gestor;

Utilizar o Selo Grotius no material de divulgação e nos certificados do curso;

Fazer constar no certificado descrição de conteúdo e carga-horária referente às ementas do Grotius Capacitação;

Atender às demais condições determinadas pelo Comitê Gestor.

Art. 12. Poderão ser concedidas aos participantes do Grotius Capacitação as certificações "Participante em Curso de Cooperação Jurídica Internacional", "Profissional Certificado em Cooperação Jurídica Internacional" e "Especialista em Cooperação Jurídica Internacional".

§ 1º É requisito para a concessão da certificação "Participante em Curso de Cooperação Jurídica Internacional" a freqüência mínima exigida para conclusão de determinado curso certificado pelo Selo Grotius.

§ 2º São requisitos para a concessão da certificação "Profissional Certificado em Cooperação Jurídica Internacional", a serem cumpridos no prazo máximo de 2 (dois) anos:

I - ter cursado todas as ementas obrigatórias do Grotius Capacitação; e

II - comprovar a participação em, no mínimo, 80 (oitenta) horas-aula em cursos ou eventos certificados com o Selo Grotius.

§ 3º São requisitos para a concessão da certificação de "Especialista em Cooperação Jurídica Internacional", a serem cumpridos no prazo máximo de 4 (quatro) anos:

ter cursado todas as ementas obrigatórias do Grotius Capacitação;

comprovar a participação em, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas-aula em cursos ou eventos certificados com o Selo Grotius; e

ter produção científica relacionada às ementas do Grotius Capacitação, aprovada por deliberação de 4/5 do Comitê Gestor.

§ 4º Também poderá ser concedida certificação de Especialista em Cooperação Jurídica Internacional ao participante:

aprovado em exame certificado pelo Comitê Gestor; e

que comprove produção científica relacionada às ementas do Grotius Capacitação, aprovada por deliberação de 4/5 do Comitê Gestor.

§ 5º O Comitê Gestor, por maioria simples, poderá conceder as certificações previstas neste artigo sem a observância dos requisitos mencionados acima, quando for atestada a agente público notória especialização em cooperação jurídica internacional, ad referendum do Presidente.

Art. 13. O Grotius Acadêmico será regido por meio de termos de cooperação celebrados com as instituições acadêmicas que aderirem ao Programa.

Art. 14. O Grotius Publicação será regido por Conselho Editorial a ser designado pelo Secretário Nacional de Justiça, em ato próprio.

Art. 15. O Comitê Gestor regulamentará os procedimentos relativos à concessão das certificações previstas neste Regimento e disporá sobre os casos omissos relativos ao Grotius Brasil.

Art. 16. Esta Portaria será publicada no sítio eletrônico do Grotius Brasil.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU TUMA JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 126, de 06.07.2009, Seção 1, página 35, com incorreção no original.