Portaria CAT nº 19 de 30/01/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jan 2009

Altera a Portaria CAT-109/08, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

PARTE inferior do formulário

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:

I - o § 2º do art. 1º:

"§ 2º Quando não houver a indicação do índice de valor adicionado específico no Anexo, aplicar-se-á o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009." (NR);

II - o art. 1º-A:

"Art. 1º-A. O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 28 de fevereiro de 2009 das mercadorias relacionadas no item 5 do § 6º do art. 1º do Decreto nº 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 3º do art. 1º desta Portaria." (NR);

III - o art. 2º:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de março de 2009 a 30 de setembro de 2009, exceto o art. 1ºA, que produz efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2009." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.