Portaria FNDE nº 19 de 18/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2008

Delega competência à Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação para praticar os atos constantes da Portaria MEC nº 1.133, de 27.11.2007.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 6.319, de 20.12.2007, e tendo em vista o inciso VII, do art. 96, do Anexo ao Regimento Interno, aprovado pela Portaria MEC nº 1.133, de 27.11.2007, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação para praticar os atos constantes da Portaria MEC nº 1.133, de 27 de novembro de 2007, relativos aos:

I - Incisos X a XII, do art. 47, X e XI, do art. 51 e art. 53 e 54; e

II - Inciso V, do art. 48, no que concerne às atividades de promover articulação com os setores competentes da Autarquia, no sentido de manter atualizados no sítio do FNDE, na rede mundial de computadores, os dados e informações relacionadas à contribuição social do salário-educação;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL TORINO