Portaria CG/VPR nº 19 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008
Dispõe sobre os suprimentos de fundos destinados ao atendimento das peculiaridades da Vice-Presidência da República que não se subordinam ao processo normal de aplicação.
O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Regimento Interno da Vice-Presidência da República, aprovado pela Portaria nº 01, de 26 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os suprimentos de fundos destinados ao atendimento das peculiaridades da Vice-Presidência da República que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, tendo por base a legislação vigente, deverão:
I - ser destinados exclusivamente ao atendimento das despesas relacionadas com as atividades da Vice-Presidência da República, bem como de apoio a essas atividades quando, pela necessidade a atender, exigirem tratamento diferenciado;
II - ser concedidos somente a servidores que tenham conhecimento das peculiaridades a atender, da legislação e normas pertinentes à aplicação e à comprovação de despesas efetuadas por meio de suprimento de fundos;
III - ser movimentados através de saque ou pagamento de despesa por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, autorizado pelo ordenador de despesas e vinculado à Vice-Presidência da República, sendo vedada qualquer outra destinação que não seja a finalidade para a qual foi concedido;
Art. 2º Para o atendimento das despesas deverá ser utilizada a classificação orçamentária específica.
Art. 3º O Assessor Administrativo da Vice-Presidência da República elaborará as normas internas e os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento das instruções de que trata esta Portaria, ouvida a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO ADRIANO DA SILVA