Portaria SIH nº 19 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2009

Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.

O SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por subdelegação de competência pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000377/2008-49,

Resolve

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, inserido no Processo nº 59100.000377/2008-49, visando a construção de uma Subestação Rebaixadora de Energia Elétrica para alimentação do Projeto de Irrigação Manuel Alves, no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso, com suas cláusulas suspensivas e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme Nota de Empenho 2008NE000784, de 26.12.2008, no Programa de Trabalho 20.607.0379.5932.0017.

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 360 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO REIS SANTANA FILHO