Portaria SUTRI nº 19 de 16/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jul 2008

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o item 28 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

VANESSA TEREZINHA D'AQUINO FILARDI

Diretora da Superintendência de Tributação - em exercício