Portaria IBAMA nº 19 de 13/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2007
Cria o Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE da Floresta da Cicuta.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
Considerando o Decreto nº 90.792, de 09 de janeiro de 1985 , que dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001.000435/2007-54, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE da Floresta da Cicuta com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da ARIE da Floresta da cicuta será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
II - dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil seção Volta Redonda/RJ, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes do Município de Volta Redonda, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes do Município de Barra Mansa/RJ, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Volta Redonda, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Barra Mansa, sendo um titular e um suplente ;
VII - dois representantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Universidade Federal Fluminense, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes do Serviço Autônomo de Água Esgoto de Barra Mansa, sendo um titular e um suplente;
XI - um representante da Associação de Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda, como titular e um representante dos Cooperadores Com Necessidades Especiais e Amigos de Volta Redonda, como suplente;
XII - dois representantes da Companhia Siderúrgica Nacional, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes do Centro Universitário de Barra Mansa, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes da Universidade Geraldo Di Biase de Volta Redonda, sendo um titular e um suplente;
XV - um representante da Associação Ecológica Piratingaúna de Barra Mansa, como titular e um representante do Nosso Vale A Nossa Vida de Barra Mansa, como suplente;
XVI - dois representantes da Federação das Associações de Moradores de Volta Redonda, sendo um titular e um suplente;
XVII - um representante do Sindicato de Produtores Rurais de Barra Mansa , como titular e um representante da Associação Comercial Industrial Agropastoril e Prestadora de Serviços de Barra Mansa, como suplente;
XVIII - um representante da Associação de Usuários das Águas do Médio Paraíba do Sul de Barra Mansa, como titular e um representante da Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul, como suplente;
XIX - um representante da SOS Mata Atlântica, escritório de Volta Redonda, como titular e um representante da EDUCA Mata Atlântica de Volta Redonda, como suplente;
XX - um representante da Agenda 21 de Barra Mansa, como titular e um representante da Agenda 21 de Volta Redonda, como suplente;
XXI - um representante da Associação Ecológica do Vale do Paraíba , como titular e um representante da Associação de Proteção dos Animais de Barra Mansa, como suplente;
Parágrafo único. O Chefe da Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS