Portaria SEF nº 19 de 15/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006
Concede autonomia administrativa ao Instituto Militar de Engenharia.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Conceder, a contar de 1º de março de 2007, autonomia administrativa ao Instituto Militar de Engenharia (IME), com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Determinar ao Ordenador de Despesas do IME que providencie, junto à Secretaria da Receita Federal, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Gen Ex PAULO CESAR DE CASTRO