Portaria DEST nº 19 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da ELETROSUL Centrais Elétricas S/A., fixado por intermédio da Portaria nº 529, de 24 de junho de 2005.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da ELETROSUL Centrais Elétricas S/A., fixado por intermédio da Portaria nº 529, de 24 de junho de 2005, para 1.672 (hum mil, seiscentos e setenta e dois) empregados.

Art. 2º Fica a ELETROSUL autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CARNOS SCALETSKY