Portaria EMBRATUR nº 19 de 13/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006
Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 29, de 10 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, em seu art. 63, inciso II; e
Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas finalísticas resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUSTERLITZ BRINGEL ERSE
ANEXOAÇÃO | FONTE | REDUÇÃO | ACRÉSCIMO | ||
MOD. | VALOR | MOD. | VALOR | ||
23.126.1001.4104.0001 | 0100 | 3350 | 324.952,55 | 3390 | 324.952,55 |
23.695.1163.2731.0001 | 0100 | 3380 | 91.000,00 | 3390 | 91.000,00 |
TOTAL | 415.952,55 | 415.952,55 |