Portaria EMBRATUR nº 19 de 13/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 29, de 10 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, em seu art. 63, inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas finalísticas resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUSTERLITZ BRINGEL ERSE

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
  MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.126.1001.4104.0001 0100 3350 324.952,55 3390 324.952,55 
23.695.1163.2731.0001 0100 3380 91.000,00 3390 91.000,00 
TOTAL   415.952,55 415.952,55