Portaria SE/MP nº 19 de 11/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2005

Fixa o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição.

O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 40, de 9 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição em 6.047 (seis mil e quarenta e sete) empregados.

Parágrafo único. Os limites estabelecidos pela Portaria nº 1.139, de 30 de outubro de 2001, para o Hospital Fêmina S.A., para o Hospital Cristo Redentor S.A. e para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. deixam de existir e passam a integrar o limite do Grupo Hospitalar Conceição.

Art. 2º Ficam as empresas componentes do Grupo Hospitalar Conceição autorizadas a gerenciar seus quadros de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO