Portaria SPOA/SE/MEC nº 19 de 05/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei nº 11.100, de 26 de janeiro de 2005.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 399, de 3 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constante da Lei nº 11.100, de 26 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajuste orçamentário no Programa Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, proporcionando uma melhor adequação dos recursos para a realização de forma direta com os Municípios de Belém, Recife e Fortaleza, o Projeto "Escola que Protege", iniciado no exercício de 2004, com o objetivo de combater a violência através da escola e tem ênfase na exploração sexual de crianças, jovens e adolescentes, bem como viabilizar a transferência de recursos para as Instituições Federais de Ensino Superior que trabalharão diretamente com e nos municípios conforme os objetivos previstos nesta ação.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA

ANEXO

ANEXO 
26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO R$ 1,00 
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
0073 - COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.             
12.243.0073.001S - APOIO EDUCACIONAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO E VULNERABILIDADE SOCIAL.             
12.243.0073.001S.0001 - NACIONAL 100 1.135.000 50   
  100 222.000    40 
  100 913.000    90