Portaria SPU nº 19 de 13/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2004
Autoriza a utilização da Ficha de Cálculo de Laudêmio - FCL.
A Secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 do Regimento Interno da SPU, aprovado pela Portaria/MP nº 272, de 16 de novembro de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a utilização da Ficha de Cálculo de Laudêmio - FCL, módulo do Sistema Integrado de Administração Patrimonial - SIAPA, empregado na determinação dos valores correspondentes às receitas patrimoniais devidas por ocasião das transferências onerosas de aforamento e de direitos de ocupação, na página da SPU na rede mundial de computadores (http://www.spu.planejamento.gov.br).
Art. 2º A partir desta data todas as Gerências Regionais de Patrimônio da União deverão utilizar o modelo de Certidão Autorizativa de Transferência - CAT, disponibilizados no Sistema SIAPA.
Art. 3º As certidões para transferências não onerosas e outros atos envolvendo imóveis do patrimônio da União deverão ser requeridas diretamente às Gerências Regionais de Patrimônio da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE