Portaria CGO/DPRF nº 19 de 01/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2004

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, quanto à fiscalização do trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 33 da Portaria MJ nº 1.017, de 4 de setembro de 2002;

Considerando o que determina os arts. 1º e 2º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as Resoluções nºs 68/98 e 75/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados nacionais;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos especiais, Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET; resolve:

Art. 1º Regulamentar o trânsito, na forma do Anexo à presente Portaria, nas rodovias federais, de veículo ou combinação de veículos especiais, com peso ou dimensões excedentes, restringindo sua circulação em dias e horários a serem estabelecidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples, onde não será permitido o tráfego de Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV, vazios ou com carga, que utilizam ou não Autorização Especial de Trânsito - AET.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Geral de Operações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOSÉ ALTAIR GOMES BENITES

ANEXO
RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO A COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA - CVC E COMBINAÇÕES DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS - CTV, PORTADORES OU NÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET) EM RODOVIAS FEDERAIS DE PISTA SIMPLES

OPERAÇÃO PERÍODO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO 
CARNAVAL 08.02.2005 Terça-feira 04.02.2005 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
05.02.2005 (Sábado) 12:00 às 22:00 
09.02.2005 (Quarta) 06:00 às 12:00 
SEMANA SANTA 25.03.2005 Sexta-feira 24.03.2005 (Quinta-feira) 16:00 às 22:00 
27.03.2005 (Domingo) 16:00 às 22:00 
TIRADENTES 21.04.2005 Quinta-feira Sem Restrição  
DIA DO TRABALHO 01.05.2005 Domingo Sem Restrição  
CORPUS CHRISTI 27.05.2005 Quinta-feira 27.05.2005 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
29.05.2005 (Domingo)  
DIA DA INDEPENDÊNCIA 07.07.2004 Terça-feira Sem Restrição  
N.S.ª APARECIDA 12.10.2005 Quarta-feira 12.10.2005 (Quarta-feira) 16:00 às 22:00 
FINADOS 02.11.2005 Quarta-feira Sem Restrição  
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 15.11.2005 Terça-feira 11.11.2004 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
15.11.2004 (Terça-feira) 16:00 às 22:00 
NATAL 25.12.2005 Domingo 23.12.2004 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
25.12.2004 (Domingo) 16:00 às 22:00 
ANO NOVO 31.12.2005 Domingo 30.12.2004 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
01.01.2005 (Domingo) 16:00 às 22:00