Portaria nº 19 de 19/02/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 fev 2004

Prorroga o prazo para a entrega das informações econômico-fiscais de que trata o art. 294-A do Decreto nº 35.425/91, SINTEGRA.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, Considerando a implementação das disposições contidas no Ajuste SINIEF/03 que inclui novos Códigos Fiscais de Operações - CFOP;

Considerando o prazo de dez dias de antecedência da data de início da obrigatoriedade de utilização de versão atualizada do programa validador;

Considerando a autorização para estabelecimentos de prazos diferentes, contida no inciso I, do artigo 294-B do referido Decreto Executivo, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica autorizado o recebimento das informações econômico-fiscais - SINTEGRA, de que trata o art. 294-A do Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991, relativas aos registros fiscais das operações de entradas e de saídas, de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês de janeiro de 2004, até o dia 15 de março de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, de Fevereiro de 2004, 115º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual