Portaria CAPES nº 19 de 29/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2003
Prevê a modificação para a aposentadoria compulsória nos requisitos para concessão de bolsa do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares - PROSUP.
O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, e visando substituir a aposentadoria voluntária pela aposentadoria compulsória nos requisitos de concessão de bolsa, resolve:
Art. 1º Revoga-se inciso VII do art. 10 do Regulamento aprovado pela Portaria CAPES nº 65, de 11 de novembro de 2002, substituindo-se pelo seguinte:
IX - carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO JAMIL CURY