Portaria DAF/EMBRATUR nº 19 de 22/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2003

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Chefe de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas a viabilizar despesas com celebrações de convênios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON ELOY PALMIÉRI

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.695.0410.2435.0001 100 3390 325.000,00 3340 225.000,00 
 100   3350 100.000,00 
23.695.0410.2437.0001 100 3390 45.000,00 3350 45.000,00 
TOTAL 370.000,00  370.000,00