Portaria SEFAZ nº 19 de 11/03/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 1998

Inclui itens na Tabela 02, da Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.1997, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela 02, da Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.1997, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível para efeito de base cálculo e recolhimento do ICMS, os itens a seguir:

UNIDADE PRODUTORA
CGC
SANTO ANDRÉ SP /UTINGA
UBERABA/
UBERLÂNDIA-MG
KM
FRETE/M3
KM
FRETE/M3
ITAMARATI
15.009.178/0001-70
1880
53,20
1330
39,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.1998.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de março de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Fazenda