Portaria SEFAZ nº 19 de 11/03/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 1998
Inclui itens na Tabela 02, da Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.1997, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela 02, da Portaria nº 038/97-SEFAZ, de 15.05.1997, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível para efeito de base cálculo e recolhimento do ICMS, os itens a seguir:
UNIDADE PRODUTORA | CGC | SANTO ANDRÉ SP /UTINGA | UBERABA/ UBERLÂNDIA-MG | ||||
KM | FRETE/M3 | KM | FRETE/M3 | ||||
ITAMARATI | 15.009.178/0001-70 | 1880 | 53,20 | 1330 | 39,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.1998.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de março de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Fazenda