Portaria MIN nº 1.897 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Novo Jardim - TO.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 038, de 15 de setembro, do Município de Novo Jardim, devidamente homologado pelo Decreto nº 3.509, de 6 de outubro, do Estado do Tocantins, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002407/2008-94,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Novo Jardim, zona rural, nas localidades: Região do Trevo, Região Buritirana, Região Descoberto e Povoado Amaralina, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA