Portaria MIN nº 1.897 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Novo Jardim - TO.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 038, de 15 de setembro, do Município de Novo Jardim, devidamente homologado pelo Decreto nº 3.509, de 6 de outubro, do Estado do Tocantins, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002407/2008-94,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Novo Jardim, zona rural, nas localidades: Região do Trevo, Região Buritirana, Região Descoberto e Povoado Amaralina, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA