Portaria MIN nº 1.896 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Dianópolis - TO.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 113, de 15 de setembro de 2008, do Município de Dianópolis, devidamente homologado pelo Decreto nº 3.510, de 6 de outubro, do Estado do Tocantins, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002406/2008-40,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Dianópolis, zona rural, nas localidades: Região do Caranguejo, Região do Varjão, Brejo das Araras, Região Terra Vermelha, Região do Sítio Novo, Região do Marinheiro, Região do Lageado I, Região da Nova Prata, Região da Boa Nova, Região da Altamira, Região do Descoberto, Região da Sucupira I, Região do Sítio Virgínia, Região Imburana, Região da Vargem da Tapera, Região do Candeú, Região da Lagoa Verde, Região Olho D'água, Região Santa Luzia, Região Jenipapo, Projeto de Assentamento Santo Antônio, Projeto de Assentamento Tucunzinho, Projeto de Assentamento Bela Vista I, Projeto de Assentamento Bela Vista II, Projeto de Assentamento Pontinha, Projeto de Assentamento Gleba Olho D'água, Assentamento Nova Esperança, Região Água Boa, Região Chapada, Região Escola Santa Rosa, Região Lageado II, Região Coqueiro, Região Lavrinha, Região Abreu, Região Oriente, Região Barrinha Santa Cruz, Região Anileiro, Região Sucupira II, Região Ponto Frio, Região São Martins, Região Buriti Comprido, Região Varjão e Morros, Região Lavra Velha, Região Ponta da Serra e Assentamento Bela União, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA