Portaria SAEB nº 1895 DE 28/11/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 nov 2012

O Secretário da Administração, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o quanto disposto nos Autos do P. A. de nº 0200120478191, nas disposições contidas nos Decretos Estaduais de nºs. 12.431, de 20 de outubro de 2010, e de nº 12.300 de 02 de agosto de 2010, bem como na Instrução Normativa SAEB nº 13, de 13 de outubro de 2010.

 

Considerando os estudos técnicos mercadológicos realizados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, decorrentes de contrato de prestação de serviços firmado com o Estado da Bahia, através desta Secretaria da Administração;

 

Considerando que os preços apresentados pela FGV foram aferidos pelos Técnicos da Superintendência de Serviços Administrativos - SSA/SAEB na forma Legal e Regimental;

 

Considerando, ainda, que foram observadas as demais normas e procedimentos que regulamentam a matéria,

 

Resolve

 

Art. 1º. Homologar os preços referenciais para itens de Reprografia, apresentados pela Fundação Getúlio Vargas e validados pela Superintendência de Serviços Administrativos, conforme Tabela de Preços Referenciais publicada no site www.comprasnet.ba.gov.br e com seus valores devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS).

 

Art. 2º. Alterar os preços referenciais dos itens 41.20.00.001150391, 41.20.00.001150790, 41.20.00.001152971, 41.20.00.001153161, 41.20.00.001155610, 41.20.00.001156012, 41.20.00.001156144, 41.20.00.001156217, 41.20.00.001156578, 41.20.00.001156691, 41.20.00.001182250 (CONDICIONADOR) e 61.10.00.001231227 (ESTABILIZADOR)

 

Art. 3º. Buscando a preservação dos princípios da economicidade e vantajosidade para a Administração Pública, os preços apurados pela Superintendência de Serviços Administrativos com valores inferiores aos apresentados pela FGV, deverão ser considerados como preços máximos, devendo ser solicitada revisão dos mesmos junto à empresa contratada - FGV.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração