Portaria MIN nº 1.895 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Aurora do Tocantins - TO.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 157, de 27 de setembro de 2008, do Município de Aurora do Tocantins, devidamente homologado pelo Decreto nº 3.526, de 15 de outubro de 2008, do Estado do Tocantins, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002414/2008-96,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Aurora do Tocantins, zona rural, nas localidades: Região da Águas Belas, Região do São João, Região do Posto Fechado, Região do Brejinho, Região da Passasem Funda, Região da Beira Rio, Região da Serra Dourada, Região da Contagem I, Região da Contagem II, Região da Cajazeira, Região da Vargem Grande, Região do Estreito, Região do Buritizinho I, Região do Buritizinho II, Região da Palma I, Região da Torre, Região da Guariroba, Região do Jacaré, Região do Campo Grande, Região do Baleia, Região do Bom Jardim, Região do Gato Queimado, Região do Buritizinho III, Região do Paiol, Região do Livramento, Região da Estribaria, Região da Boa Sorte, Região da Vereda, Região do Cerrado, Região da Larga, Região do São José, Região do Cachambú, Região do Mucambo, Região do Cabeçudo, Região da Serra Negra, Região do Engenho, Região do Buqueirão, Região do Azuis, Região da Palma II, Região do Alto Azuis, Região da Chapada Limpa, Região da Derrubada, Região do Jabuti I, Região da Lagem, Região da Palma III, Região do Espírito Santo, Região do São Geraldo, Região da Boa Vista, Região do Angical, Região do Santo Antônio, Região do Riacho Seco, Região do Jabuti II, Região da Fazendinha, Região dos Cochos, Região do Timbó, Região da Lagoa Feia, Região do Furado de Dentro, Região da Veneranda, Região da Bocânia, Região da Manga de Vara, Região do Limoeiro, Região do Cajueiro, Região do Recreio, Região do Café Forte, Região do Tamboril, Região da Manga, Região da Tataíra e Região da Barra, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 27 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA