Portaria MIN nº 1.894 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Porto da Folha - SE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 174/2008, de 30 de setembro de 2008, do Município de Porto da Folha, devidamente homologado pelo Decreto nº 25.652, de 21 de outubro de 2008, do Estado de Sergipe, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002375/2008-27,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Porto da Folha, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 30 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA