Portaria MIN nº 1.894 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Porto da Folha - SE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 174/2008, de 30 de setembro de 2008, do Município de Porto da Folha, devidamente homologado pelo Decreto nº 25.652, de 21 de outubro de 2008, do Estado de Sergipe, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002375/2008-27,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Porto da Folha, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 30 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA