Portaria DG/DHCRV nº 1893 DE 07/08/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 ago 2020

Altera a PORTARIA nº 467/2020-DHCRV/DG que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para o credenciamento de pessoa jurídica para fornecer um sistema eletrônico integrado com o sistema do DETRAN/PA, a serem utilizados pelos Despachantes, devidamente cadastrados, em todo o Estado do Pará, utilizando conexão de Internet, que possibilite a elaboração de serviços voltados à regularização e instrumentalização documental de veículos ciclomotores, automotores e reboques.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso de suas atribuições, e;

Considerando o disposto no caput do Artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 e na PORTARIA 1169/2019-DG/DHCRV, de 11.04.2019;

Considerando a necessidade constante de otimização, controle e redução custos buscando-se economicidade para o DETRAN/PA;

Considerando a necessidade incluir o serviço de registro de inclusão de gravame no rol constante no art. 3º da PORTARIA nº 467/2020-DHCRV/DG; e

Considerando a necessidade de recebimento da informação de inclusão de gravame transmitida através do Sistema Nacional de Gravames - SNG, para todos os veículos que possuem contratos de financiamento; e

Considerando que o registro dos contratos de financiamentos de veículos, é realizado por empresa contratada especificamente para esta finalidade.

Resolve:

Art. 1º Incluir no rol contido no art. 3º da PORTARIA nº 467/2020-DHCRV/DG, obedecendo rigorosamente às normas técnicas de transação contidas no Manual de Integração de Sistemas compatíveis com o projeto RENAVAM, o serviço de REGISTRO DE INCLUSÃO DE GRAVAME FINANCEIRO.

Art. 2º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral