Portaria MIN nº 1.892 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Triunfo - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 1.698, de 2 de outubro de 2008, do Município de Triunfo, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.960, de 3 de novembro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002399/2008-86,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência, no Município de Triunfo, zona urbana, no distrito de Coxilha Velha; zona rural, nas seguintes localidade: Morro do Marinheiro, Baixadão, Catupi, Costa do Cadeia e Sanga Funda, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA