Portaria MIN nº 1.890 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Parelhas - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 20.643, de 29 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.2417/2008-20,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Parelhas: Zona Urbana: Bairro Centro: Avenida: Mauro Medeiros, Ruas: Padre Bento, Lauro Vérgilio, Ovídio Dantas, Inácio Soares, Bárbara e Sete de Setembro: Bairro: Ivan Bezerra: Ruas: Ageu de Castro, Antonio Edmundo Bezerra, Tenente Jonatas Luciano, César Santiago de Lima, José Joaquim Ferreira de Lima, João Caetano, Irene Bezerra, Roberto Pereira da Costa, Zacarias Aquino Ribeiro: Bairro Cruz do Monte: Rua: Cícero Tomaz de Azevedo: Bairro Dinarte Mariz: Rua: José Roque: Bairro São Sebastião: Ruas: Roberto Pereira da Silva, Francisco Xavier dos Santos, Zumira Terezinha Dantas: Bairro Boqueirão: Ruas: Daniel Gomes de Oliveira, Alonso Bezerra de Albuquerque, Cícero Francisco de Araújo, Geraldo Pereira de Azevedo, Nabor Bezerra e Durval Buriti: Bairro Maria Terceira da Rocha: Ruas: Daniel Gomes de Oliveira, Antônio Maximiano da Costa, Manoel Virgílio do Nascimento e Expedito Bezerra e Zona Rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 4 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA