Portaria SUT nº 189 DE 14/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2018

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de dezembro de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 17 a 23 de dezembro de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 131,0000 US$ 90,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação