Portaria GABIN nº 189 DE 07/04/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 abr 2017

Determina que as situações das Certidões de Dívida Ativa dos créditos tributários e de natureza não tributária sejam de conformidade com o que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Determinar que as situações das Certidões de Dívida Ativa dos créditos tributários e de natureza não tributária sejam de conformidade com esta Portaria.

Art. 2º As situações das Certidões de Dívida Ativa terão uma relação direta com a situação da conta corrente do crédito tributário que lhe deu origem, conforme segue:

I - Ativa - crédito tributário e não tributário com situação débito na conta corrente;

II - Suspensa - crédito tributário e não tributário com situação parcelado na conta corrente ou por determinação;

III - Baixada - crédito tributário e não tributário com situação "saldo zero " na conta corrente;

Parágrafo único. As Certidões também poderão ter situação cancelada, nos casos de constatação de erro, imprevisível na data de sua emissão, determinação judicial e por manifestação da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 7 DE ABRIL DE 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda