Portaria GABIN nº 189 DE 07/04/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 abr 2017
Determina que as situações das Certidões de Dívida Ativa dos créditos tributários e de natureza não tributária sejam de conformidade com o que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as situações das Certidões de Dívida Ativa dos créditos tributários e de natureza não tributária sejam de conformidade com esta Portaria.
Art. 2º As situações das Certidões de Dívida Ativa terão uma relação direta com a situação da conta corrente do crédito tributário que lhe deu origem, conforme segue:
I - Ativa - crédito tributário e não tributário com situação débito na conta corrente;
II - Suspensa - crédito tributário e não tributário com situação parcelado na conta corrente ou por determinação;
III - Baixada - crédito tributário e não tributário com situação "saldo zero " na conta corrente;
Parágrafo único. As Certidões também poderão ter situação cancelada, nos casos de constatação de erro, imprevisível na data de sua emissão, determinação judicial e por manifestação da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 7 DE ABRIL DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda