Portaria ADAPAR nº 189 DE 22/08/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 ago 2016

Altera a Portaria ADAPAR nº 193, de 06.10.2015, que estabelece o período de semeadura para a cultura da soja entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano agrícola.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º, da Portaria nº 193, de 06 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:

"Art 1º .....

Parágrafo único. Para efeito fitossanitário, entende-se que não deve haver plantas de soja emergidas antes de 16 de setembro." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Inácio Afonso Kroetz

Diretor Presidente