Portaria SOF nº 189 de 19/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2011
Estabelece procedimentos a serem observados na reabertura de créditos especiais e extraordinários, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, no exercício de 2012.
A Secretária de Orçamento Federal, no uso da atribuição estabelecida no art. 17, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , e no art. 167, § 2º, da Constituição ,
Resolve:
Art. 1º A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2011, será efetuada, quando necessária, até 15 de fevereiro de 2012, nos limites dos saldos apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em 31 de dezembro de 2011, observado o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Quando se tratar de crédito extraordinário deverá ser considerada como data de abertura a data de publicação da respectiva Medida Provisória.
Art. 2º A reabertura de que trata o art. 1º desta Portaria, relativa a órgãos do Poder Executivo, depende de solicitação a ser encaminhada à Secretaria de Orçamento Federal - SOF, via Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, até 13 de janeiro de 2012, e será efetivada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º A reabertura a que se refere esta Portaria, no tocante aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União, será efetuada mediante ato próprio dos dirigentes relacionados nos incisos I, II e III do § 1º do art. 54 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 .
Art. 4º Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União deverão utilizar o SIOP na elaboração das referidas reaberturas, com vistas à emissão dos anexos do crédito a ser reaberto e posterior transmissão dos dados para o SIAFI, conforme estabelece o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 12.465, de 2011 .
Art. 5º Para fins do disposto nos arts. 2º e 4º desta Portaria, os mencionados órgãos deverão utilizar os tipos de alterações orçamentárias "300" e "350", constantes do SIOP, para as reaberturas de créditos especiais e extraordinários, respectivamente.
Art. 6º Para a transmissão de que trata o art. 4º desta Portaria, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União deverão comunicar à SOF, preferencialmente por meio do endereço eletrônico depes.sof@planejamento.gov.br, a reabertura do crédito, indicando o número e a data do ato que procedeu à reabertura, bem como a data de sua publicação, retificação ou revogação, no Diário Oficial da União, além do respectivo número de formalização criado pelo SIOP.
Parágrafo único. No prazo máximo de dois dias úteis após o recebimento da comunicação a que se refere este artigo, a SOF providenciará a transmissão ao SIAFI dos dados do crédito reaberto, ressalvados os impedimentos de ordem técnico-operacional.
Art. 7º Deverão ser utilizados, conforme o caso, os grupos de fontes de recursos "3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores" ou "6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores", de acordo com a Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001 , mantendo-se as mesmas fontes de recursos da abertura dos créditos especiais e extraordinários, representadas pelos dois últimos dígitos do código de fonte da mencionada abertura, conforme relação constante do Anexo da referida Portaria.
Parágrafo único. Excepcionalmente, se os recursos indicados na abertura do crédito especial ou extraordinário não tiverem ingressado no exercício de 2011, especialmente se forem de operações de crédito, convênios e doações, deverão ser utilizados os grupos de fontes de recursos "1 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente" ou "2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente".
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA