Portaria STN nº 189 de 30/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2010

Autoriza a emissão de 314.943 (trezentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs.

O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 314.943 (trezentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 26.901.710,61 (vinte e seis milhões, novecentos e um mil, setecentos e dez reais e sessenta e um centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 70/10, 71/10, 77/10 a 98/10, 103/10 a 106/10, 110/10 a 112/10, 139/10 e 140/10, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TODA Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
01.04.2003 80,42 6% 127.314 10.238.591,88 Irregular 
01.06.2003 81,12 6% 13.804 1.119.780,48 Regular 
01.08.2003 81,89 6% 2.394 196.044,66 Regular 
01.02.2004 83,14 6% 950 78.983,00 Regular 
01.01.2006 86,82 6% 3.147 273.222,54 Regular 
01.07.2006 87,65 10 6% 4.936 432.640,40 Regular 
01.08.2006 87,80 10 6% 23.702 2.081.035,60 Regular 
01.04.2007 88,95 6% 2.444 217.393,80 Regular 
01.10.2007 89,58 6% 11.837 1.060.358,46 Regular 
01.12.2007 89,73 6% 44.136 3.960.323,28 Regular 
01.1.2008 89,78 6% 20.771 1.864.820,38 Regular 
01.03.2008 89,89 10 6% 23.004 2.067.829,56 Regular 
01.05.2008 90,00 10 6% 6.306 567.540,00 Regular 
01.08.2008 90,33 6% 383 34.596,39 Regular 
01.08.2008 90,33 6% 7.277 657.331,41 Irregular 
01.09.2008 90,47 10 6% 4.099 370.836,53 Regular 
01.010.2008 90,64 6% 7.271 659.043,44 Regular 
01.02.2009 91,35 6% 223 20.371,05 Regular 
01.02.2009 91,35 15 3% 1.631 148.991,85 Regular 
01.03.2009 91,39 15 3% 5.650 516.353,50 Regular 
01.06.2009 91,60 15 3% 3.664 335.622,40 Regular 
Total        314.943 26.901.710,61   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 89/10 e 94/10), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE