Portaria INMETRO nº 189 de 08/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Mangueiras de PVC Plastificada para Instalação Doméstica de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de segurança para Mangueiras de PVC Plastificada para Instalação Doméstica de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Mangueiras de PVC Plastificada para Instalação Doméstica de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Determinar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória das mangueiras de PVC plastificada para instalação doméstica de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP).

Art. 3º Estabelecer que a comercialização do produto, pelos fabricantes e importadores, em desconformidade com o disposto no item 6.3.3 do Regulamento de Avaliação da Conformidade, será admitida por um período de 6 meses após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando todas as disposições em contrário.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA