Portaria CGZA nº 189 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Região Nordeste é grande produtora de mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) sendo responsável por 37,28% da produção brasileira em 2005, ou 9,6 milhões de toneladas, tendo o Estado do Piauí produzido cerca de 4% do total da região.

A mandioca é considerada uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio mais apropriadas para o cultivo da mandioca no Estado.

Para isso, foram utilizados como parâmetros climáticos: a temperatura Média Anual e o índice hídrico anual (IH), este determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar. Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm dos solos Tipos 1, 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática baseados no índice hídrico anual (IH), em confronto com as exigências da mandioca:

1) IH = - 45 - Inaptidão por insuficiência hídrica;

2) - 45 < IH = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas;

3) -10 < IH = + 50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e

4) + 50 < IH - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Foram utilizados os seguintes critérios de riscos para o cultivo da mandioca em condições de sequeiro.

1) Baixo - municípios que tenham 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos);

2) Médio - municípios que tenham 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%;

3) Alto - municípios com mais de 80% da área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura da mandioca no Estado do Piauí, sob o ponto de vista hídrico.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Piauí contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Outubro 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
  PERÍODOS 
Agricolândia Baixo 04 a 12 
Água Branca Baixo 04 a 12 
Alto Longá Baixo 04 a 12 
Altos Baixo 04 a 12 
Alvorada do Gurguéia Baixo 01 a 12 
Amarante Baixo 04 a 12 
Angical do Piauí Baixo 04 a 12 
Anísio de Abreu Baixo 04 a 12 
Antônio Almeida Baixo 04 a 12 
Aroazes Baixo 04 a 12 
Arraial Baixo 01 a 12 
Assunção do Piauí Baixo 04 a 12 
Avelino Lopes Baixo 01 a 09 
Baixa Grande do Ribeiro Baixo 01 a 09 
Barra D'Alcântara Baixo 04 a 12 
Barras Baixo 04 a 12 
Barreiras do Piauí Baixo 34 a 9 
Barro Duro Baixo 04 a 12 
Batalha Baixo 04 a 12 
Beneditinos Baixo 04 a 12 
Bertolínia Baixo 01 a 12 
Boa Hora Baixo 04 a 12 
Bom Jesus Baixo 01 a 09 
Bom Princípio do Piauí Baixo 07 a 15 
Boqueirão do Piauí Baixo 04 a 12 
Brasileira Baixo 04 a 12 
Buriti dos Lopes Baixo 07 a 15 
Buriti dos Montes Baixo 04 a 12 
Cabeceiras do Piauí Baixo 04 a 12 
Cajazeiras do Piauí Baixo 01 a 09 
Cajueiro da Praia Baixo 04 a 12 
Campo Largo do Piauí Baixo 07 a 15 
Campo Maior Baixo 04 a 12 
Canavieira Baixo 04 a 12 
Canto do Buriti Baixo 04 a 12 
Capitão de Campos Baixo 04 a 12 
Caracol Baixo 01 a 12 
Caraúbas do Piauí Baixo 07 a 15 
Castelo do Piauí Baixo 04 a 12 
Caxingó Baixo 07 a 15 
Cocal Baixo 07 a 15 
Cocal de Telha Baixo 04 a 12 
Cocal dos Alves Baixo 07 a 15 
Coivaras Baixo 04 a 12 
Colônia do Gurguéia Baixo 04 a 12 
Colônia do Piauí Baixo 34 a 6 
Coronel José Dias Baixo 04 a 12 
Corrente Baixo 34 a 9 
Cristalândia do Piauí Baixo 34 a 9 
Cristino Castro Baixo 01 a 09 
Curimatá Baixo 34 a 6 
Currais Baixo 01 a 09 
Curralinhos Baixo 04 a 12 
Demerval Lobão Baixo 04 a 12 
Dom Expedito Lopes Baixo 01 a 09 
Domingos Mourão Baixo 04 a 12 
Elesbão Veloso Baixo 04 a 12 
Eliseu Martins Baixo 04 a 12 
Esperantina Baixo 04 a 12 
Fartura do Piauí Baixo 04 a 12 
Flores do Piauí Baixo 01 a 09 
Floriano Baixo 01 a 09 
Francinópolis Baixo 04 a 12 
Francisco Ayres Baixo 01 a 09 
Gilbués Baixo 01 a 09 
Guadalupe Baixo 01 a 09 
Guaribas Baixo 01 a 09 
Hugo Napoleão Baixo 04 a 12 
Ilha Grande Baixo 04 a 12 
Inhuma Baixo 04 a 12 
Ipiranga do Piauí Baixo 01 a 09 
Itaueira Baixo 01 a 09 
Jardim do Mulato Baixo 04 a 12 
Jatobá do Piauí Baixo 04 a 12 
Jerumenha Baixo 01 a 09 
Joaquim Pires Baixo 07 a 15 
Joca Marques Baixo 07 a 15 
José de Freitas Baixo 04 a 12 
Juazeiro do Piauí Baixo 04 a 12 
Júlio Borges Baixo 31 a 3 
Jurema Baixo 04 a 12 
Lagoinha do Piauí Baixo 04 a 12 
Lagoa Alegre Baixo 04 a 12 
Lagoa de São Francisco Baixo 04 a 12 
Lagoa do Piauí Baixo 04 a 12 
Lagoa do Sítio Baixo 04 a 12 
Landri Sales Baixo 01 a 09 
Luís Correia Baixo 04 a 15 
Luzilândia Baixo 07 a 15 
Madeiro Baixo 07 a 15 
Manoel Emídio Baixo 01 a 09 
Marcos Parente Baixo 01 a 09 
Matias Olímpio Baixo 07 a 15 
Miguel Alves Baixo 04 a 12 
Miguel Leão Baixo 04 a 12 
Milton Brandão Baixo 04 a 12 
Monsenhor Gil Baixo 04 a 12 
Monte Alegre do Piauí Baixo 01 a 09 
Morro Cabeça no Tempo Baixo 01 a 09 
Morro do Chapéu do Piauí Baixo 07 a 15 
Murici dos Portelas Baixo 07 a 15 
Nazaré do Piauí Baixo 01 a 09 
Nossa Senhora de Nazaré Baixo 04 a 12 
Nossa Senhora dos Remédios Baixo 07 a 15 
Novo Oriente do Piauí Baixo 04 a 12 
Novo Santo Antônio Baixo 04 a 12 
Oeiras Baixo 01 a 09 
Olho D'Água do Piauí Baixo 04 a 12 
Paes Landim Baixo 01 a 09 
Pajeú do Piauí Baixo 01 a 09 
Palmeira do Piauí Baixo 01 a 09 
Palmeirais Baixo 01 a 12 
Paquetá Baixo 01 a 09 
Parnaguá Baixo 31 a 3 
Parnaíba Baixo 04 a 12 
Passagem Franca do Piauí Baixo 04 a 12 
Pau D'Arco do Piauí Baixo 04 a 12 
Pavussu Baixo 01 a 12 
Pedro II Baixo 04 a 12 
Pedro Laurentino Baixo 04 a 12 
Pimenteiras Baixo 04 a 12 
Pio IX Baixo 04 a 12 
Piracuruca Baixo 04 a 12 
Piripiri Baixo 04 a 12 
Porto Baixo 04 a 12 
Porto Alegre do Piauí Baixo 04 a 12 
Prata do Piauí Baixo 04 a 12 
Redenção do Gurguéia Baixo 34 a 9 
Regeneração Baixo 04 a 12 
Riacho Frio Baixo 34 a 9 
Ribeiro Gonçalves Baixo 01 a 12 
Rio Grande do Piauí Baixo 01 a 09 
Santa Cruz do Piauí Baixo 01 a 12 
Santa Cruz dos Milagres Baixo 04 a 12 
Santa Filomena Baixo 01 a 09 
Santa Luz Baixo 01 a 09 
Santa Rosa do Piauí Baixo 01 a 09 
Santo Antônio dos Milagres Baixo 04 a 12 
São Braz do Piauí Baixo 04 a 12 
São Félix do Piauí Baixo 04 a 12 
São Francisco do Piauí Baixo 01 a 09 
São Gonçalo do Gurguéia Baixo 01 a 09 
São Gonçalo do Piauí Baixo 04 a 12 
São João da Canabrava Baixo 04 a 12 
São João da Fronteira Baixo 04 a 12 
São João da Serra Baixo 04 a 12 
São João da Varjota Baixo 01 a 09 
São João do Arraial Baixo 07 a 15 
São José do Divino Baixo 04 a 15 
São José do Peixe Baixo 01 a 09 
São José do Piauí Baixo 01 a 09 
São Lourenço do Piauí Baixo 04 a 12 
São Luis do Piauí Baixo 01 a 12 
São Miguel da Baixa Grande Baixo 04 a 12 
São Miguel do Fidalgo Baixo 34 a 9 
São Miguel do Tapuio Baixo 04 a 12 
São Pedro do Piauí Baixo 04 a 12 
São Raimundo Nonato Baixo 04 a 12 
Sebastião Barros Baixo 34 a 6 
Sebastião Leal Baixo 01 a 12 
Sigefredo Pacheco Baixo 04 a 12 
Simplício Mendes Baixo 01 a 09 
Tanque do Piauí Baixo 04 a 12 
Teresina Baixo 04 a 12 
União Baixo 04 a 12 
Uruçuí Baixo 04 a 12 
Valença do Piauí Baixo 01 a 12 
Várzea Branca Baixo 04 a 12 
Várzea Grande Baixo 04 a 12 
Wall Ferraz Baixo 01 a 09 

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
  PERÍODOS 
Bela Vista do Piauí Médio 01 a 09 
Bonfim do Piauí Médio 04 a 12 
Brejo do Piauí Médio 04 a 12 
Caldeirão Grande do Piauí Médio 04 a 12 
Campinas do Piauí Médio 01 a 09 
Conceição do Canindé Médio 01 a 09 
Dirceu Arcoverde Médio 01 a 12 
Floresta do Piauí Médio 01 a 09 
Isaías Coelho Médio 01 a 12 
Nova Santa Rita Médio 04 a 12 
Ribeira do Piauí Médio 01 a 09 
Santana do Piauí Médio 01 a 09 
Santo Inácio do Piauí Médio 34 a 6 
Socorro do Piauí Médio 01 a 09 
Tamboril do Piauí Médio 04 a 12