Portaria SEDH nº 189 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2007

Altera o Regulamento do Prêmio Direitos Humanos 2007.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIRETOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 2º do Decreto de 8 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º O texto do § 1º, do art. 7º, do Regulamento do Prêmio Direitos Humanos 2007, instituído pela Portaria nº 165, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar na seguinte forma:

"Art. 7º .....................................................................................

§ 1º No caso das categorias previstas no art. 4º, cumpre ao Comitê de Pré-Seleção específico apresentar ao Comitê de Julgamento até 3 (três) indicações de pessoas jurídicas e 3 (três) indicações de pessoas físicas finalistas, que tenham sido selecionados por conta da relevância e destaque de seus trabalhos em prol dos direitos humanos, considerando os requisitos estabelecidos no art. 5º e os critérios estabelecidos no art. 6º."

Art. 2º Alterar para as 18h00 (horário de Brasília) do dia 23.11.2007 o prazo para encaminhamento das Indicações ao Prêmio Direitos Humanos de 2007, definido no § 1º do art. 5º, do regulamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI