Portaria MEC nº 189 de 22/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2007
Prorroga os prazos referentes aos candidatos reclassificados no processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve
Art. 1º O período previsto no caput do art. 18 da Portaria MEC nº 1.853, de 28 de novembro de 2006, referente à aferição das informações prestadas pelos candidatos reclassificados e eventual participação em processo próprio de seleção da instituição de ensino superior, fica prorrogado até às 18 horas do dia 5 de março de 2007.
Art. 2º O período previsto no § 3º do art. 18 da Portaria MEC nº 1.853, de 2006, referente ao registro, no Sistema do ProUni - SISPROUNI, da aprovação ou reprovação de candidatos reclassificados no processo seletivo do ProUni referente ao 1º semestre de 2007, fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de março de 2007.
Art. 3º Nos casos em que a matrícula do bolsista do ProUni for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, esta deverá emitir o correspondente Termo de Concessão de Bolsa, suspendendo seu usufruto até o período letivo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD