Portaria COFECI nº 189 de 21/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Prorroga a validade do exame de Seleção Pública realizada no COFECI para contratação de pessoal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e art. 7º, inciso VIII da Resolução - COFECI nº 574/98;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para manutenção das atividades meio da autarquia, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 2 (dois) anos, a contar do dia 20 de agosto de 2006, a validade do Exame de Seleção Pública para contratação de pessoal realizado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, objeto do Edital de Processo Seletivo nº 001/2004 (Processo - COFECI nº 238/2004), consoante permissão contida no item VIII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA