Portaria ANA nº 189 de 17/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006
Institui Grupo Técnico de Acompanhamento do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, XIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, II, e art. 4º, § 1º, II da Resolução CNRH nº 17, de 29 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Acompanhamento do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia, com a finalidade de acompanhar a elaboração do plano, analisando e contribuindo com suas experiências para o alcance dos reais objetivos do trabalho e agindo como facilitador na obtenção de dados, informações e aprovações nas diversas esferas em que atuarem.
Art. 2º O Grupo Técnico de Acompanhamento de que trata o art. 1º será integrado por instituições governamentais, usuários de recursos hídricos e sociedade civil, visando representar os diferentes segmentos atuantes na Região Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, incluindo:
I - 1 (um) representante da Agência Nacional de Águas, que exercerá a Coordenação do grupo.
II - 10 (dez) representantes indicados pelos Ministérios:
a) da Agricultura;
b) das Cidades;
c) do Desenvolvimento Agrário;
d) da Integração Nacional;
e) da Justiça - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
f) do Meio Ambiente;
g) de Minas e Energia;
h) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
i) dos Transportes; e
j) da Ciência e Tecnologia - Museu Paraense Emílio Goeldi.
III - 2 (dois) representantes indicados pelas Secretarias Especiais:
a) de Aqüicultura e Pesca; e
b) de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
IV - 1 (um) representante indicado pelo Congresso Nacional.
V - 3 (três) representantes indicados pelo Distrito Federal.
VI - 5 (cinco) representantes indicados pelo Estado do Tocantins.
VII - 6 (seis) representantes indicados pelo Estado do Pará.
VIII - 4 (quatro) representantes indicados pelo estado de Goiás.
IX - 6 (seis) representantes indicados pelo Estado de Mato Grosso.
X - 1 (um) representante indicado pelo estado do Maranhão.
XI - 1 (um) representante das comunidades indígenas.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, dos Estados e do Distrito Federal, de que tratam os incisos IV a IX do caput deste artigo, serão indicados pelos órgãos gestores de recursos hídricos estaduais e distrital.
§ 3º As indicações realizadas na forma do presente artigo e eventuais alterações na composição da representação indicada serão comunicadas pelos responsáveis à Agência Nacional de Águas, para referendo da Diretoria Colegiada.
Art. 3º São atribuições do Grupo Técnico de Acompanhamento:
I - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela empresa contratada para a realização do Plano;
II - Analisar e contribuir com suas experiências para o alcance dos reais objetivos do projeto; e
III - Agir como facilitador na obtenção de dados e informações, as diversas esferas em que atuarem.
Art. 4º O Grupo Técnico de Acompanhamento definirá a sistemática de suas reuniões para o acompanhamento do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da região Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO