Portaria ANA nº 189 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006

Institui Grupo Técnico de Acompanhamento do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, XIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, e considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, II, e art. 4º, § 1º, II da Resolução CNRH nº 17, de 29 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Acompanhamento do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia, com a finalidade de acompanhar a elaboração do plano, analisando e contribuindo com suas experiências para o alcance dos reais objetivos do trabalho e agindo como facilitador na obtenção de dados, informações e aprovações nas diversas esferas em que atuarem.

Art. 2º O Grupo Técnico de Acompanhamento de que trata o art. 1º será integrado por instituições governamentais, usuários de recursos hídricos e sociedade civil, visando representar os diferentes segmentos atuantes na Região Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, incluindo:

I - 1 (um) representante da Agência Nacional de Águas, que exercerá a Coordenação do grupo.

II - 10 (dez) representantes indicados pelos Ministérios:

a) da Agricultura;

b) das Cidades;

c) do Desenvolvimento Agrário;

d) da Integração Nacional;

e) da Justiça - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

f) do Meio Ambiente;

g) de Minas e Energia;

h) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

i) dos Transportes; e

j) da Ciência e Tecnologia - Museu Paraense Emílio Goeldi.

III - 2 (dois) representantes indicados pelas Secretarias Especiais:

a) de Aqüicultura e Pesca; e

b) de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

IV - 1 (um) representante indicado pelo Congresso Nacional.

V - 3 (três) representantes indicados pelo Distrito Federal.

VI - 5 (cinco) representantes indicados pelo Estado do Tocantins.

VII - 6 (seis) representantes indicados pelo Estado do Pará.

VIII - 4 (quatro) representantes indicados pelo estado de Goiás.

IX - 6 (seis) representantes indicados pelo Estado de Mato Grosso.

X - 1 (um) representante indicado pelo estado do Maranhão.

XI - 1 (um) representante das comunidades indígenas.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, dos Estados e do Distrito Federal, de que tratam os incisos IV a IX do caput deste artigo, serão indicados pelos órgãos gestores de recursos hídricos estaduais e distrital.

§ 3º As indicações realizadas na forma do presente artigo e eventuais alterações na composição da representação indicada serão comunicadas pelos responsáveis à Agência Nacional de Águas, para referendo da Diretoria Colegiada.

Art. 3º São atribuições do Grupo Técnico de Acompanhamento:

I - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela empresa contratada para a realização do Plano;

II - Analisar e contribuir com suas experiências para o alcance dos reais objetivos do projeto; e

III - Agir como facilitador na obtenção de dados e informações, as diversas esferas em que atuarem.

Art. 4º O Grupo Técnico de Acompanhamento definirá a sistemática de suas reuniões para o acompanhamento do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da região Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO