Portaria CGZA nº 189 de 17/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana (Musa sapientum) no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana (Musa sapientum) no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A cultura da banana tem expressiva importância para a população do Estado do Maranhão, uma vez que a fruta é parte integrante da dieta das populações de baixa renda e fonte contínua de alimento durante todo o ano.
As principais exigências climáticas da bananeira relacionam-se a temperaturas e precipitações pluviométricas. A temperatura ótima para o desenvolvimento da cultura varia entre 26 a 28ºC, com mínimas não inferiores a 18ºC e máxima não superior a 35ºC. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900mm bem distribuída no decorrer do ano, ou seja, sem deficiência hídrica.
A altitude influencia vários fatores climáticos, como temperatura, chuva, umidade relativa, luminosidade e outros. A bananeira é cultivada em alturas que variam de 0 a 1.000m acima do nível do mar.
Face à grande variabilidade climática e ambiental verificada no Estado do Maranhão, estudos de regionalização de riscos climáticos, são essenciais para a delimitação das áreas de baixo risco e identificação das datas de plantio, de modo a evitar-se perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.
Na realização do zoneamento agrícola de risco climático da cultura da bananeira no Estado do Maranhão, foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no Estado, com no mínimo 18 anos, tais como: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e precipitação pluviométrica.
Recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar, em função da latitude, da longitude e da altitude, das localidades nas quais não se dispunham desses dados.
Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 200mm nos primeiros 100cm de solo. De acordo com as exigências da bananeira, foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados na deficiência hídrica anual (DEF), parâmetro este, estimado através do balanço hídrico médio de cada posto pluviométrico:
1. DEF = 200mm - Boas condições naturais para o cultivo;
2. 200mm < DEF = 350mm - Insuficiência hídrica sazonal, prolongando o ciclo da cultura. Cultivo possível em várzeas;
3. 350mm < DEF = 700mm - Deficiência hídrica acentuada, cultivo possível com irrigações complementares;
4. 700mm < DEF - Deficiência hídrica severa. Cultivo possível apenas sob irrigação.
Foram consideradas as duas primeiras condições no cômputo do risco climático para o cultivo não irrigado. O cultivo nas demais condições (DEF> 350mm) somente é possível sob irrigação.
Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da bananeira em condições de sequeiro no Estado do Maranhão:
1. Baixo - mais de 70% dos anos estudados com DEF = 350mm;
2. Médio - 50 a 70.0% dos anos estudados com DEF = 350mm; e
3. Alto - DEF = 350mm em menos de 50% dos anos estudados.
Seriam classificados como propícios à exploração não irrigada da cultura da bananeira os municípios que apresentassem mais de 20% de sua superfície na condição de baixo risco climático. Condições de médio risco seriam atribuídas aos municípios restantes, desde que ostentassem mais de 60% de sua superfície nessa condição.
Pelos critérios empregados, todos os municípios do Estado do Maranhão foram considerados como de alto risco para o cultivo em condições naturais (não irrigado) da bananeira, que, no entanto, pode ser cultivada sob irrigação, desde que satisfeitas as exigências de solo.
A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura da bananeira foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras. A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo irrigado e os respectivos períodos mais favoráveis ao cultivo da bananeira no Estado do Maranhão.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo da banana, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:
a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e
b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Maranhão, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo da bananeira em condições de irrigação foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada refere-se ao período que climatologicamente apresenta maior probabilidade de chuva (período mais chuvoso), no qual a maior umidade do ar favorece a plantação do bananal e, a maior abundância de chuva reduzem o consumo de água nos casos de cultivos conduzidos sob irrigação.
MUNICÍPIOS | SOLOS: TIPOS 2 e 3 |
PERÍODOS | |
Açailândia | 4 a 12 |
Afonso Cunha | 4 a 12 |
Água Doce do Maranhão | 7 a 15 |
Alcântara | 7 a 15 |
Aldeias Altas | 4 a 12 |
Altamira do Maranhão | 4 a 12 |
Alto Alegre do Maranhão | 4 a 12 |
Alto Alegre do Pindaré | 4 a 12 |
Alto Parnaíba | 1 a 9 |
Amapá do Maranhão | 4 a 12 |
Amarante do Maranhão | 4 a 12 |
Anajatuba | 4 a 12 |
Anapurus | 4 a 15 |
Apicum-Açu | 4 a 12 |
Araguanã | 4 a 12 |
Araioses | 4 a 15 |
Arame | 4 a 12 |
Arari | 4 a 12 |
Axixá | 4 a 12 |
Bacabal | 4 a 12 |
Bacabeira | 4 a 12 |
Bacuri | 4 a 12 |
Bacurituba | 7 a 15 |
Balsas | 1 a 9 |
Barão de Grajaú | 1 a 9 |
Barra do Corda | 4 a 12 |
Barreirinhas | 7 a 15 |
Belágua | 4 a 12 |
Bela Vista do Maranhão | 4 a 12 |
Benedito Leite | 1 a 12 |
Bequimão | 7 a 15 |
Bernardo do Mearim | 4 a 12 |
Boa Vista do Gurupi | 4 a 12 |
Bom Jardim | 4 a 12 |
Bom Jesus das Selvas | 4 a 12 |
Bom Lugar | 4 a 12 |
Brejo | 7 a 15 |
Brejo de Areia | 4 a 12 |
Buriti | 4 a 12 |
Buriti Bravo | 4 a 12 |
Buriticupu | 4 a 12 |
Buritirana | 4 a 12 |
Cachoeira Grande | 4 a 12 |
Cajapió | 4 a 12 |
Cajari | 4 a 12 |
Campestre do Maranhão | 4 a 12 |
Cândido Mendes | 4 a 12 |
Cantanhêde | 4 a 12 |
Capinzal do Norte | 4 a 12 |
Carolina | 1 a 9 |
Carutapera | 4 a 12 |
Caxias | 4 a 12 |
Cedral | 7 a 15 |
Central do Maranhão | 7 a 15 |
Centro do Guilherme | 7 a 15 |
Centro Novo do Maranhão | 4 a 12 |
Chapadinha | 4 a 12 |
Cidelândia | 4 a 12 |
Codó | 4 a 12 |
Coelho Neto | 4 a 12 |
Colinas | 1 a 12 |
Conceição do Lago-Açu | 4 a 12 |
Coroatá | 4 a 12 |
Cururupu | 4 a 15 |
Davinópolis | 4 a 12 |
Dom Pedro | 4 a 12 |
Duque Bacelar | 4 a 12 |
Esperantinópolis | 4 a 12 |
Estreito | 1 a 9 |
Feira Nova do Maranhão | 1 a 9 |
Fernando Falcão | 1 a 9 |
Formosa da Serra Negra | 1 a 12 |
Fortaleza dos Nogueiras | 1 a 12 |
Fortuna | 4 a 12 |
Godofredo Viana | 4 a 12 |
Gonçalves Dias | 4 a 12 |
Governador Archer | 4 a 12 |
Governador Edison Lobão | 4 a 12 |
Governador Eugênio Barros | 4 a 12 |
Governador Luiz Rocha | 4 a 12 |
Governador Newton Bello | 4 a 12 |
Governador Nunes Freire | 7 a 15 |
Graça Aranha | 4 a 12 |
Grajaú | 1 a 9 |
Guimarães | 7 a 15 |
Humberto de Campos | 7 a 15 |
Icatu | 7 a 15 |
Igarapé do Meio | 4 a 12 |
Igarapé Grande | 4 a 12 |
Imperatriz | 4 a 12 |
Itaipava do Grajaú | 4 a 12 |
Itapecuru Mirim | 4 a 12 |
Itinga do Maranhão | 4 a 12 |
Jatobá | 4 a 12 |
Jenipapo dos Vieiras | 4 a 12 |
João Lisboa | 4 a 12 |
Joselândia | 4 a 12 |
Junco do Maranhão | 4 a 15 |
Lago da Pedra | 4 a 12 |
Lago do Junco | 4 a 12 |
Lago Verde | 4 a 12 |
Lagoa do Mato | 1 a 9 |
Lago dos Rodrigues | 4 a 12 |
Lagoa Grande do Maranhão | 4 a 12 |
Lajeado Novo | 4 a 12 |
Lima Campos | 4 a 12 |
Loreto | 1 a 12 |
Luís Domingues | 4 a 12 |
Magalhães de Almeida | 7 a 15 |
Maracaçumé | 4 a 15 |
Marajá do Sena | 4 a 12 |
Maranhãozinho | 7 a 15 |
Mata Roma | 4 a 12 |
Matinha | 4 a 12 |
Matões | 1 a 12 |
Matões do Norte | 4 a 12 |
Milagres do Maranhão | 7 a 15 |
Mirador | 1 a 9 |
Miranda do Norte | 4 a 12 |
Mirinzal | 7 a 15 |
Monção | 4 a 12 |
Montes Altos | 4 a 12 |
Morros | 4 a 12 |
Nina Rodrigues | 4 a 12 |
Nova Colinas | 1 a 9 |
Nova Iorque | 1 a 12 |
Nova Olinda do Maranhão | 4 a 15 |
Olho d'Água das Cunhas | 4 a 12 |
Olinda Nova do Maranhão | 4 a 12 |
Paço do Lumiar | 7 a 15 |
Palmeirândia | 7 a 15 |
Paraibano | 1 a 12 |
Parnarama | 1 a 12 |
Passagem Franca | 1 a 12 |
Pastos Bons | 1 a 12 |
Paulino Neves | 7 a 15 |
Paulo Ramos | 4 a 12 |
Pedreiras | 4 a 12 |
Pedro do Rosário | 4 a 12 |
Penalva | 4 a 12 |
Peri Mirim | 7 a 15 |
Peritoró | 4 a 12 |
Pindaré-Mirim | 4 a 12 |
Pinheiro | 7 a 15 |
Pio XII | 4 a 12 |
Pirapemas | 4 a 12 |
Poção de Pedras | 4 a 12 |
Porto Franco | 1 a 9 |
Porto Rico do Maranhão | 7 a 15 |
Presidente Dutra | 4 a 12 |
Presidente Juscelino | 4 a 12 |
Presidente Médici | 7 a 15 |
Presidente Sarney | 7 a 15 |
Presidente Vargas | 4 a 12 |
Primeira Cruz | 4 a 15 |
Raposa | 7 a 15 |
Riachão | 1 a 9 |
Ribamar Fiquene | 4 a 12 |
Rosário | 4 a 12 |
Sambaíba | 1 a 9 |
Santa Filomena do Maranhão | 4 a 12 |
Santa Helena | 7 a 15 |
Santa Inês | 4 a 12 |
Santa Luzia | 4 a 12 |
Santa Luzia do Paruá | 7 a 15 |
Santa Quitéria do Maranhão | 4 a 15 |
Santa Rita | 4 a 12 |
Santana do Maranhão | 7 a 15 |
Santo Amaro do Maranhão | 7 a 15 |
Santo Antônio dos Lopes | 4 a 12 |
São Benedito do Rio Preto | 4 a 12 |
São Bento | 7 a 15 |
São Bernardo | 7 a 15 |
São Domingos do Azeitão | 1 a 9 |
São Domingos do Maranhão | 4 a 12 |
São Félix de Balsas | 1 a 9 |
São Francisco do Brejão | 4 a 12 |
São Francisco do Maranhão | 1 a 12 |
São João Batista | 4 a 12 |
São João do Carú | 4 a 12 |
São João do Paraíso | 1 a 9 |
São João do Soter | 4 a 12 |
São João dos Patos | 1 a 9 |
São José de Ribamar | 7 a 15 |
São José dos Basílios | 4 a 12 |
São Luís | 7 a 15 |
São Luís Gonzaga do Maranhão | 4 a 12 |
São Mateus do Maranhão | 4 a 12 |
São Pedro da Água Branca | 4 a 12 |
São Pedro dos Crentes | 1 a 9 |
São Raimundo das Mangabeiras | 1 a 9 |
São Raimundo do Doca Bezerra | 4 a 12 |
São Roberto | 4 a 12 |
São Vicente Ferrer | 4 a 12 |
Satubinha | 4 a 12 |
Senador Alexandre Costa | 4 a 12 |
Senador La Rocque | 4 a 12 |
Serrano do Maranhão | 4 a 15 |
Sítio Novo | 1 a 12 |
Sucupira do Norte | 1 a 9 |
Sucupira do Riachão | 1 a 9 |
Tasso Fragoso | 1 a 9 |
Timbiras | 4 a 12 |
Timon | 4 a 12 |
Trizidela do Vale | 4 a 12 |
Tufilândia | 4 a 12 |
Tuntum | 4 a 12 |
Turiaçu | 4 a 12 |
Turilândia | 7 a 15 |
Tutóia | 7 a 15 |
Urbano Santos | 4 a 12 |
Vargem Grande | 4 a 12 |
Viana | 4 a 12 |
Vila Nova dos Martírios | 4 a 12 |
Vitória do Mearim | 4 a 12 |
Vitorino Freire | 4 a 12 |
Zé Doca | 4 a 12 |