Portaria INEP nº 189 de 23/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004
Determina repasse orçamentário e financeiro ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, considerando:
A urgência na obtenção dos dados colhidos junto à população referentes à educação Infantil;
O desenvolvimento de estudos de novas formas de financiamento da Educação Infantil com base em dados oficiais;
Os levantamentos regulares de Educação feitos pelo IBGE através da PNAD, a possibilidade da coleta de dados complementares à PNAD 2004, de interesse desta instituição, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, visando à execução de levantamentos de quesitos adicionais à PNAD 2004, para investigação de características complementares de educação e acesso à merenda escolar, constantes do processo 23036.001746/2004-61.
Parágrafo único. Tais recursos são destinados a custear as despesas com diárias, material de consumo, passagens e Serviços de Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação- Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir ao IBGE recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual/2005 no valor de R$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil reais) a ser realizado no mês de março de 2005.
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho do Acordo:
I - Ao IBGE:
a) executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
b) Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;
c) Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão;
d) Apresentar ao INEP relatórios de gestão da execução do recurso a ser repassado por esta Portaria, na forma da legislação pertinente e nos períodos estabelecidos;
e) Promover licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica;
f) Restituir o valor transferido pelo INEP, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
- quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas; - quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
g) Enviar ao INEP dados referentes ao levantamento de quesitos;
h) Oferecer ao INEP um conjunto de microdados desidentificados, incluindo a pesquisa básica e os quesitos específicos do módulo mencionado, incluindo em sua publicação "Síntese de Indicadores da PNAD 2004", tabela especial destacando a freqüência de crianças à creche, em cada unidade da federação.
II - Ao INEP:
a) Transferir recursos orçamentário e financeiro para execução do objeto avançado, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira;
b) Acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades;
c) Analisar e aprovar as Prestações de Contas dos recursos repassados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILVO ILVO RISTOFF