Portaria IN nº 189 de 29/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2003
Institui os Diários Oficiais Eletrônicos, extraídos da base de dados do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça, editados pela Imprensa Nacional.
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 5º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 43, de 8 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Fica instituído os Diários Oficiais Eletrônicos, extraídos da base de dados do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça, comercializados mediante assinatura.
Art. 2º Fica estabelecido os preços das referidas assinaturas, com periodicidade semestral ou anual, na forma abaixo:
Semestral | Anual | |
Diário Oficial da União | ||
Seção 1 | R$ 264,00 | R$ 528,00 |
Seção 2 | R$ 264,00 | R$ 528,00 |
Seção 3 | R$ 264,00 | R$ 528,00 |
Parcial (Órgão específicos) | R$ 264,00 | R$ 528,00 |
Diário da Justiça | ||
Seção 1 | R$ 396,00 | R$ 792,00 |
Seção 2 | R$ 396,00 | R$ 792,00 |
Seção 3 | R$ 396,00 | R$ 792,00 |
Parcial (Órgãos específicos) | R$ 396,00 | R$ 792,00 |
Art. 3º Os arquivos contendo os atos oficiais em meio eletrônico somente serão disponibilizados após a circulação diária dos jornais oficiais impressos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA